Assédio Sexual no trabalho

Assédio Sexual no trabalho
Além do problema legislativo em si, engloba também um possível trauma psicológico.
 
É difícil falar sobre assedio sexual no trabalho. De acordo com a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

É muito comum a pessoa assediada não denunciar por medo de represália ou até mesmo de perder o emprego. Há casos também de pessoas de nível hierárquico inferior que praticam o assédio sexual. Nesse caso a chantagem é o fator predominante. No caso, o assediador ameaça o superior dizendo que pode contar para alguém do suposto “caso” sabendo que pode trazer graves problemas ao assediado, que por medo, cede aos pedidos sugeridos pelo assediador. É como um golpe!

Nos dois casos os riscos são muito grandes, além da carga psicológica que o assediado sofre.

Portanto, se você sente que sofre algum tipo de assédio dentro do seu ambiente de trabalho, temos algumas dicas para você se livrar desse pesadelo:

– Primeiro é fundamental você dizer com clareza NÂO ao assediador.
– Depois, conte aos seus colegas o problema.
– Reúna provas, presentes, bilhetes, e-mails, tudo o que possa de certa forma provar o fato.
– Tente achar dentre os colegas, alguma testemunha, alguém que possa ter visto as insinuações do assediador.
– Conte todo o ocorrido ao Recursos Humanos da sua empresa.
– Conte também ao sindicato.
– Registre a ocorrência em uma Delegacia comum ou preferencialmente na Delegacia da Mulher se for o caso.
– E por fim, registre também o a ocorrência na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

É importante também tomar muito cuidado com quem você se relaciona. Pense nisso!

Fonte: Carreiras