Gravidez: qual a melhor hora de informar sua empresa?

Gravidez: qual a melhor hora de informar sua empresa?
Como tudo na vida tem sua hora, este caso não é diferente. A dica é que a notícia seja dada primeiro para a chefia e de forma sincera. Sem rodeios
 

A notícia de uma gravidez num mercado tão competitivo como é nos dias de hoje pode causar insônias em muitas trabalhadoras. Na cabeça, a principal preocupação é como o patrão vai reagir. Dúvidas quanto a permanência na empresa vão surgir e momentos de tensão na hora de falar. 

Eis aí outra questão: qual é a melhor hora de dar a notícia ao chefe e como dizer. Em entrevista ao Infomoney, a gerente de planejamento de carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Rosane Campelo, afirmou que nestas horas é melhor que a funcionária seja bastante transparente. 

“O melhor momento depende da relação de confiança que há entre a profissional e a empresa, especialmente com o chefe. Mas acredito em uma relação de transparência, pois as pessoas precisam se preparar”, diz. 

Primeiro ao chefe 

Nada de sair contando aos colegas de trabalho. A recomendação da especialista é que a notícia seja dada primeiro ao superior imediato e depois seja encaminhada uma comunicação formal ao Departamento de Recursos Humanos da empresa. Só então, os amigos do trabalho poderão ser informados. 

As novatas na empresa que sonham em ser mães devem adiar a maternidade. Isto porque “quando uma empresa contrata um novo empregado, ela aposta e investe nele. Por isso, se a mulher pode esperar um pouco, é o ideal”, recomenda a consultora. O ideal é esperar pelo menos um ano até que seja criado um laço de confiança com a chefia e toda a equipe. 

Direito 

De acordo com o artigo 392, Consolidações das Leis do Trabalho (CLT), é proibido o trabalho da mulher grávida no período de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, garantindo a licença gestante de 120 dias. Estes períodos poderão ser expandidos conforme avaliação médica e com respaldo em atestado. 

O artigo 393, diz que durante o período de licença maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 últimos de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.