Dia das Mães – Dicas para evitar problemas em caso de troca

Dia das Mães – Dicas para evitar problemas em caso de troca
Caso seja necessário trocar o presente fique atento para não ter problemas.
 
Comprar presentes nem sempre é fácil. Acertar o tamanho, a cor, o gosto e outros detalhes pode ser uma tarefa complexa para muitas pessoas. Com a proximidade do dia das mães, data que gera um grande movimento no comércio, reunimos algumas dicas importantes para quem vai às compras. Sendo assim, considerando as possíveis dificuldades para fazer a escolha certa e que um dos assuntos mais pesquisados no Portal do Consumidor é “troca de produtos”,  elegemos esse tema para a matéria especial de dia das mães.

É importante lembrar que apesar de ser uma prática de mercado, os fornecedores não são obrigados a fazer trocas ou cancelar a compra de produtos que não apresentem defeitos.Então, para evitar que sua mãe passe por constrangimentos e não consiga fazer a troca, o mais indicado é perguntar sobre a política de troca e não se esquecer de exigir a nota fiscal, pois ela é um documento fundamental para assegurar a garantia dos produtos.

Alguns estabelecimentos colocam uma etiqueta no produto com as regras  escritas para troca, o que pode ser uma boa maneira de evitar problemas. Vale lembrar que, geralmente, os produtos comprados em promoção não têm essa possibilidade, restringido a troca apenas para o caso de apresentar defeitos.

Mas fique atento, a informação de prazo de troca no produto – via carimbo ou etiqueta –  se refere à troca cuja razão não é o vício (defeito) do produto, porque, quando esse apresenta problemas de funcionamento,  de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para bens duráveis –  como os eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros – é de 90 dias e  para os produtos não duráveis – como, por exemplo,  bebidas, chocolates e outros – é de 30 dias.

Nesse contexto, o fornecedor deve sanar o defeito apresentado pelo produto no prazo máximo de 30 dias, caso contrário, o consumidor tem direito à substituição, mas pode optar também pelo abatimento do preço ou o recebimento do que pagou monetariamente corrigido, cancelando a compra.  Além disso, o cancelamento de compras de produtos também é obrigatório, de acordo com o CDC, nas seguintes situações:

  • Quando a quantidade for diferente daquela especificada em sua embalagem;
  • Quando não houver o cumprimento à oferta (por exemplo, o não cumprimento do prazo de entrega);
  • Desistência para compra (ou contratação) realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone etc). Nesse caso – em compras feitas fora da loja física – o prazo para  manifestar a insatisfação e o arrependimento em relação ao bem adquirido é de sete (7) dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto (art.49 do CDC). Entretanto, os prazos para troca em caso de defeito são os mesmos para compras no estabelecimento.

Anote todas as dicas e boas compras!