Veja 10 dicas do Procon ao comprar brinquedos
Brinquedo é coisa séria, o Procon-SP listou algumas dicas para auxiliar mães e pais na compra do presente. Produtos, por exemplo, que não apresentam o selo de certificação do Inmetro, ou seja, que não foram testados quanto aos riscos que podem oferecer à criança, podem ocasionar acidentes como intoxicações, choques elétricos ou ainda perfurações e serem prejudiciais à saúde.
Opte por brinquedos educativos
Na hora de escolher o brinquedo para seu filho, considere a idade, o interesse e a habilidade dele e prefira brinquedos educativos (um quebra-cabeça, por exemplo) que estimulem a coordenação motora, inteligência, afetividade e criatividade.
Teste brinquedos com funcionamentos diferentes
Uma lei no Estado de São Paulo (nº 8.124/92), por exemplo, determina que as lojas são obrigadas a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre e abertos para que possam ser testados pelo consumidor. Antes da compra, procure examinar brinquedos que tenham mecanismos de funcionamento (aqueles que têm fricção ou funcionam à bateria ou pilha) e considere os custos que cada um representará no seu orçamento.
Procure ler as orientações do produto
Adquira o hábito de ler as orientações do produto para saber se ele fornece informações adequadas, claras e em língua portuguesa. Dessa forma você saberá as características, qualidades, quantidade, origem, composição, preço e garantia do brinquedo.
Brinquedos apenas com o selo de segurança do Inmetro
O Procon recomenda que o produto deve ter o selo de segurança Inmetro, o que indica que o produto foi fabricado e comercializado de acordo com as normas técnicas.
Além disso, as embalagens devem trazer informações como a descrição exata dos itens, a faixa etária ou idade a que se destina e a identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço) ou importador (caso seja importado). Veja, ainda, se há instruções de uso e de montagem, se o produto indica eventuais riscos à criança e se precisarão de pilha ou bateria.
Cuidado com o material do produto
Tenha cuidado ao comprar brinquedos com ruídos excessivos, pois podem causar sérios danos à audição da criança. Outro cuidado é com brinquedos com cheiros e formas que imitam alimentos porque podem ser ingeridos indevidamente pelos pequenos.
As fantasias de super-heróis e máscaras também deve ser objeto de atenção de pais e mães: estes produtos não podem ser fabricados com material de fácil combustão. Já os tecidos que fazem parte da constituição de um brinquedo devem ser laváveis, com instruções de uso e etiqueta indicando sua composição.
Crianças de 3 anos: evite brinquedos com peças pequenas
Para as crianças menores de 3 anos, evite comprar brinquedos com peças muito pequenas, uma vez que há risco de serem engolidas. As embalagens não devem conter grampos, pregos ou parafusos. Também não são recomendadas para nenhuma idade brinquedos compostos por materiais que se quebram facilmente ou que possuam cordões longos, partes pontiagudas e cantos afiados.
Deu defeito? Troque em até 30 dias
Caso o brinquedo apresente qualquer problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 (trinta) dias para reparar e entregá-lo em perfeitas condições. Se após esse prazo o problema não for resolvido, você poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou ainda o dinheiro de volta. Caso isso não ocorra, entre em contato com os canais de atendimento do Procon ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Atenção com o recall
Há situações em que o fornecedor só sabe que seu produto apresenta defeitos e que representa riscos à saúde e à segurança após ter sido colocado à venda. É importante que você atenda a chamada do recall. Nesses casos, o fornecedor deve divulgar amplamente nos meios de comunicação todas as informações sobre o problema identificado e chamar os consumidores que compraram o bem para fazer o reparo ou a troca gratuitamente.
Compras pela internet
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial como por telefone e internet, por exemplo, você tem odireito de se arrepender e desistir no prazo de 07 (sete) dias contados a partir da data do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado sempre por escrito e a cópia protocolada deste pedido deve ser mantida/guardada como garantia.
Exija e guarde documentos da compra
A nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente são documentos importantes caso você precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação. Exija e guarde. Além disso, pesquise sempre antes de escolher onde comprar, pois preços e formas de pagamento variam de um estabelecimento para outro. No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar o valor de cada parcela e o preço total parcelado.