Dia das Mães – Mais dicas de presentes
A expectativa é de aumento de vendas, tanto no varejo tradicional quanto no comércio eletrônico. Mas para que o consumidor não tenha nenhum tipo de aborrecimento ou surpresas desagradáveis, o Procon/RJ dá algumas sugestões de prevenções e orientações ou cuidados que devem ser observados na hora da compra do presente tanto presencial como virtual.
Celulares
Nunca compre aparelhos celulares em ambulantes pois somente em lojas autorizadas haverá a garantia da procedência e habilitação. O celular deve estar lacrado, em embalagem original contendo a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Nos serviços, é bom o consumidor ficar atento às necessidades de sua mãe mas também às promoções. Existem muitos pacotes bastante vantajosos. É uma questão de pesquisar e guardar todos os comprovantes destas ofertas.
Eletroeletrônicos
Na compra de qualquer equipamento eletroeletrônico, convêm que o consumidor solicite, quando possível, o teste do aparelho para verificar seu perfeito funcionamento.
É obrigatório que o produto seja comprado, acompanhado de seu manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor o prazo de garantia legal é de 90 dias para produtos duráveis. As regras também se aplicam aos produtos importados.
Nas compras de brinquedos eletrônicos, jogos, CDs, DVDs , vídeos, revistas ou publicações, recomenda-se que o fornecedor desses produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimentos ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, mantenha uma amostra de cada produto sem lacre, se possível, a fim de permitir uma compra convicta com o exame do conteúdo pelo consumidor, salvo quando a forma lacrada, é determinada por lei ou por determinação da autoridade competente.
Alimentos/Cosméticos
Muito cuidado nas embalagens de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados. Elas devem conter as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume,quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Flores
Sem dúvida, o envio de flores é uma das formas mais tradicionais de demonstração de carinho, apenas lembramos que as lojas devem informar em local visível tabela de preços completa. Os arranjos especiais são negociados previamente pois, muitas vezes, são verdadeiros kits montados de acordo com a vontade do consumidor.
Cesta de café da manhã
É obrigatório que o fornecedor informe previamente o número de itens da cesta, os produtos, marcas, acessórios, enfeites e se estão incluídos quaisquer outros produtos, como cartões, revistas ou flores. Lembramos do cuidado que deve ser tomado pelos consumidores que tenham alguma restrição alimentar, alergias etc.
Mesmo que encomendado por telefone ou pela internet, tudo deve ser formalizado por escrito e impresso para a segurança do consumidor como por exemplo: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. É necessário a confirmação da entrega e neste ato obrigatório a entrega da nota fiscal ou recibo do serviço.
Computadores
Nesse ítem, recomenda-se que o consumidor se informe ao máximo sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados, através de consulta a profissionais como pessoas de sua confiança ou revistas especializadas no assunto. Também é bom avaliar se o computador terá pouco uso ou, ao contrário necessitará de recursos avançados. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos altamente avançados o fazem ficar mais onerosos e se a finalidade é meramente doméstica com uma utilização informal não é necessário tanta tecnologia.
Compras on line
Nas compras virtuais lembramos que o consumidor tem o prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da transação. Com isso tem direito à devolução dos valores já pagos, ou se pagou em cartão, o estorno na próxima fatura.O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Recomendações especiais
Evitar comprar na última hora pois além de encontrar os shoppings e lojas lotadas e movimentos intensos, a escolha do produto não será feita após uma pesquisa cuidadosa de preços.
Verificar sempre as taxas de juros se for comprar através de compras parceladas. Exigir sempre a nota fiscal e buscar se informar sobre a possibilidade de troca do produto que dependendo da política da loja pode variar.
É que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que tenham defeito e mediante a apresentação da nota fiscal. Trocas em razão de tamanho, cor ou modelo, no caso de vestuários, não são obrigatórias mas por uma política da loja pode ser possível. Havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.
Os pagamentos efetuados no cartão de crédito sem parcelas, no débito em conta corrente ou em cheques, são considerados pagamentos à vista, e em decorrência disso o consumidor pode pedir um desconto, assim como se dá nos pagamentos feitos em dinheiro.
Todos os produtos ou serviços devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva de acordo com o Código do Consumidor.
Existindo a possibilidade de parcelamento, o produto deve indicar os dois preços: o total à vista e os valores em parcelas.
É obrigatório também que o lojista informe as taxas de juros, número e períodos das prestações no caso de parcelamentos.
É opção do lojista em aceitar cheques mas a partir do momento em que os aceita não poderá em hipótese alguma fazer restrições quanto a valores mínimos, contas antigas ou recentes, cheques da praça ou de outra praça ou cheques administrativos.
Quando a compra é efetuada pela internet, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto, depois de examinar o estado do produto. E em ocorrendo algum vício ou defeito, estes devem ser anotados no próprio documento, motivando, desta forma, seu não recebimento.
Em qualquer hipótese, a nota fiscal deve ser exigida. É o documento mais importante no caso de utilização das garantias.
O Código do Consumidor prevê os seguintes prazos para reclamações: se os vícios forem aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30dias e para produtos duráveis é de 90 dias.
Boas Compras e qualquer dúvida, é só nos procurar em um de nossos postos de atendimento ou através do 151 ou procon mais próximo de sua cidade.
Maria Rachel Coelho, Professora da UFRJ, Mestre em Direito, Especialista em Direito Público e Privado, responsável por Educação para o Consumo no Procon/RJ.