Gravidez – Direitos da futura mãe

Gravidez – Direitos da futura mãe
Conheças as leis e direitos trabalhistas para quem for mãe.
 
Está nos artigos 391 a 400 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): os direitos da mulher grávida incluem os 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo de seu salário nem de seu emprego, até dois descansos diários de meia hora cada um, durante seis meses, para amamentar o bebê.

O advogado trabalhista Anderson Trindade, do escritório de advocacia ADV Trindade, em Porto Alegre, explica que o afastamento pode ocorrer desde o 28º dia antes do parto até o momento do nascimento. “Em casos de necessidades especiais, a gestante poderá iniciar sua licença antes mesmo de dar à luz desde que apresente o atestado médico”, orienta o especialista. Ainda é possível aumentar o tempo de repouso, antes e depois do parto, em duas semanas em cada uma dessas fases, também com prescrição médica.

Caso a condição de saúde exija, a futura mãe terá direito a mudar de posto durante a gravidez. Também poderá se ausentar por seis vezes, no mínimo, pelo tempo que for necessário, para realizar consultas médicas. A estabilidade e a licença de 120 dias são asseguradas às que possuem contrato de trabalho por prazo indeterminado. Já as mulheres que engravidam no período de experiência ou no curso do aviso prévio estarão sujeitas às discussões da lei. “Essas questões ainda são motivos de acalorados debates nos tribunais”, explica Trindade. Os casos são julgados especificamente.

De acordo com o advogado, a lei não requer que a mulher informe a gestação ao seu empregador. Estar grávida é suficiente para ela adquirir os benefícios mencionados. “É recomendado, porém, que ela comunique sua situação para evitar que seja demitida e precise buscar seus direitos na Justiça do Trabalho”, aconselha Trindade. A atitude irá demonstrar a boa intenção da trabalhadora para com a empresa e sua preocupação em assegurar o bem-estar do bebê que está para chegar.

A estabilidade de emprego fica garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Por isso, nenhuma gestante pode ser demitida sem que lhe seja paga a indenização correspondente aos meses de salário do período. Em caso de aborto espontâneo, a mulher também terá direito a afastamento, podendo se ausentar por duas semanas para repouso. Nessa situação, fica assegurado seu retorno à função e também ao salário integral. Profissionais que adotaram um filho também podem tirar licença-maternidade. O período de dias varia conforme a idade da criança.